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Moradores isentos do IPTU recebem boletos de cobrança

O Ipiranga foi um dos bairros mais atingidos e prejudicados pelas chuvas que atingiram o estado no começo do ano de 2019, e que ainda sofrem as consequências das enchentes. Uma das alternativas que a Prefeitura de São Paulo encontrou para contribuir com os moradores que tiveram suas residências destruídas foi a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Seria uma ajuda bem vinda, se não fosse a surpresa agora no começo de ano. Os moradores estão recebendo os boletos de cobrança do imposto anual. É o caso dos moradores do Residencial Luiz Antonio de Andrade Vieira, na rua do Manifesto, 198. Devido as fortes chuvas inundaram as duas garagens do condomínio. Carros e motos ficaram submersos e, diante desse quadro, a Defesa Civil interditou o condomínio. Os moradores dos 320 apartamentos, distribuídos em quatro torres, tiveram de deixar os prédios.
Na noite de quarta-feira (5), o vereador Dalton Silvano foi ao condomínio para esclarecer as dúvidas referentes a impugnação do IPTU 2020 dos moradores.
O auxiliar administrativo Eduardo Soares e o motorista André Ananias, que moram em condomínios no bairro não esperavam a cobrança indevida. “Recebi um carnê, mas fiquei indignado. A garagem do condomínio que eu moro alagou tudo e os carros ficaram submersos, ou seja, a lei que me dá garantia da isenção, ou seja, estes carnês não deveriam nem ter chegado”, disse Eduardo. “Falaram que eu tenho que trazer cópia autenticada do registro do meu imóvel, além de documentos. Só que enquanto esse jogo de empurra acontece, eu fico como? O poder público esquece as suas promessas e temos que pagar por isso”, afirmou André.
A chuva forte foi em março de 2019 alagou a casa da operadora de caixa Viviane Cristina Oliveira e do marido. Até hoje, as paredes mostram o nível que a água chegou. “Se não fossem as doações, a gente não sabia o que estava fazendo hoje. Porque tanto de alimento, roupa, o que a gente ia fazer, né? A gente perdeu tudo. E não podemos contar com o poder público. Quando vamos atrás de ajuda a única coisa que é sugerido é albergue. Respeito quem dorme nas casas de acolhimento, mas não é o nosso caso. Tivemos tudo levado pela chuva e precisamos de um empurrão para recomeçar, só isso”, conta.
Em contato com a Subprefeitura Ipiranga fomos in formados que “o órgão recebeu os pedidos de isenção apresentados durante o período previsto pelo Decreto e encaminhou para a Secretaria Municipal da Fazenda. Nesse caso, ficando a secretaria responsável pela análise da isenção”.
Em nota a Secretaria Municipal da Fazenda, “esclarece que, em relação ao residencial citado, existem processos administrativos em análise pela Secretaria da Fazenda. Em caso de deferimento das solicitações, haverá uma nova notificação de lançamento de IPTU para as unidades com os valores ajustados e o morador que já tiver efetuado o pagamento do imposto poderá solicitar a devolução dos valores pagos”. A nota continua informando que a “Lei Municipal nº 14.493/2007, regulamentada pelo Decreto 48.767/2007, possibilita a isenção ou remissão de IPTU para imóveis que sofreram danos com enchentes e alagamentos. A solicitação do morador deve ser protocolada na Subprefeitura até o último dia útil do ano em que ocorreu a enchente e gera um processo administrativo para a constatação dos danos físicos no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou prejuízos com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos”.

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