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Agora aposentadoria por idade poderá ser pedida pela internet

A partir de segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.
Atualmente, o segurado precisa agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência. Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância. Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.
A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.
Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis: alterar meio de pagamento; atualizar dados cadastrais do beneficiário; atualizar dados do imposto de renda; atualização de dependentes; atualizar dados do imposto de renda – declaração de saída definitiva do País; cadastrar declaração de cárcere; cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família; cadastrar ou renovar procuração; cadastrar ou renovar representante legal; desbloqueio do benefício para empréstimo; desistir de aposentadoria; emitir certidão de inexistência de dependentes habilitados; pensão por morte; emitir certidão para saque de PIS/Pasep/FGTS; reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho/ renunciar a cota de pensão por morte ou auxílio-reclusão; solicitar pagamento de benefício não recebido; solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário; suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho e transferir benefício para outra agência.

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6 Comentários

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