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Último trimestre do ano é o período de casamento no bairro

Nada de maio, tradicionalmente conhecido como o mês das noivas. Há 10 anos, o último trimestre do ano, outubro, novembro e dezembro, é o período em que a população mais se casa no Ipiranga. De acordo com o 18º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais que, desde 1919 atende à população local, esses três meses registraram o maior número de celebrações desde 2007.
Só em 2016 foram realizados 337 matrimônios neste período, uma média de 112 casamentos civis ao mês. O mês de dezembro superou a média, atingindo a marca de 126 uniões. Desde 2007, 3.193 casamentos foram realizados somente nesta época, o que dá uma média de quase 320 a cada a trimestre.
De acordo com a registradora civil Karine Boselli, a demanda ao final do ano se dá por uma conjunção de fatores, como a proximidade do fim do ano letivo e chegada das férias, o desejo de começar o próximo ano com novos planos familiares, e a conjuntura econômica da população.
Para formalizar o casamento civil, é necessário comparecer ao Cartório com pelo menos 30 dias de antecedência da data desejada, acompanhado de duas testemunhas, pagar o valor do ato (R$) e apresentar documentos pessoais de ambos os noivos – CPF, RG e certidão de nascimento.
Noivos divorciados devem também apresentar a certidão de casamento com averbação de divórcio, enquanto viúvos devem apresentar a certidão de casamento, junto com a certidão de óbito do cônjuge falecido. Já noivos entre 16 e 17 anos de idade, deverão estar acompanhados pelos pais ou representantes legais.
Feito isso, a habilitação de casamento é concedida e o edital de proclamas é publicado em meio eletrônico para dar conhecimento geral à população, pelo prazo de 15 dias. Finalizado os procedimentos formais, o casal pode marcar a data da cerimônia, que deverá ser realizada em até 90 dias.
A celebração pode ser feita dentro do próprio Cartório, por um juiz de paz, na presença das duas testemunhas escolhidas previamente, ou ainda em diligência – em buffet, clubes ou casas de festas, a pedido dos noivos. Também é possível o casamento religioso – na Igreja – com efeitos civis. A certidão de casamento é emitida no ato da celebração e entregue aos noivos.

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