Famílias acolhedoras doam amor e carinho
‘Família é lugar de criança’. Com esse foco a FUNSAI deu início ao serviço Família Acolhedora que tem o objetivo de acolher crianças de 0 a 6 anos separadas de suas famílias, e que aguardam uma decisão da Vara da Infância e Juventude.
Os primeiros anos de vida são etapas fundamentais no desenvolvimento da criança. Garantir a permanência da criança em um ambiente familiar que contribuirá para sua evolução afetiva, cognitiva, emocional e social. Por isso, as famílias acolhedoras, devidamente cadastradas, selecionadas, capacitadas e habilitadas para essa função, recebem em suas casas uma criança que precisa de acolhimento temporário e provisório, até que possa retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, seja encaminhada para família substituta. A FUNSAI desenvolve esse serviço em parceria com a Vara da Infância e Juventude.
Para ser uma família acolhedora, o interessado não pode estar inscritas no cadastro de adoção das Varas da Infância e Juventude dos Estados da Federação, conhecidas por meio de consultas do Tribunal de Justiça; ter mais de 22 anos, com rede de apoio familiar; ter 16 (dezesseis) anos de diferença mínima entre a criança e o requerente; ter a concordância dos outros membros da família, se estes residirem no mesmo domicílio; residir na cidade de São Paulo, sendo vedada mudança de endereço para outro município; não ter antecedentes criminais, ou estar respondendo a inquérito policial nem processo judicial criminal; o requerente não ter comprometimento psíquico e dependência alcoólica ou de substâncias psicoativas, bem como os familiares que residem no mesmo domicílio; ter disponibilidade de tempo, tanto nos cuidados com a criança, bem como com as demandas para acompanhamento e atividades socioeducativas do projeto; comprometer-se em exercer a função de proteção até nova decisão sobre a guarda e tutela da criança; cada família acolhedora será responsável por 01 criança, salvo os casos de irmãos, que poderá ser flexibilizado, conforme determinação judicial; em se tratando de casal, o termo de guarda deve ser expedido em nome de ambos.
Se você sentiu curiosidade e desejo de cuidar, por um tempo determinado de uma criança, cadastre-se para participar da palestra de apresentação oferecida pela FUNSAI, para compreender melhor os detalhes desse serviço.
Os interessados passam por um processo de seleção e qualificação para entrada no serviço e as famílias acolhedoras recebem todo suporte de nossa equipe para sua participação.
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