Fique atento as novas regras para envidraçar a varanda
Varandas podem valorizar apartamentos, compõem um espaço externo agradável dentro de casa, são baratas para as construtoras e pesam menos no cálculo do IPTU. Mas quando os proprietários decidem envidraçar a sacada, de modo a poder controlar quando a casa ficará aberta ou fechada, uma série de dores de cabeça pode surgir.
Em grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, a incidência de ventos, a sujeira, a poluição e até o barulho podem levar proprietários de imóveis a quererem envidraçar suas varandas.
Mas em muitos casos, o desejo é o de ampliar a sala de estar, transformar a chamada “varanda gourmet” (ligada diretamente à cozinha e adaptada para refeições) em um local mais aconchegante ou mesmo criar um cômodo novo, como uma sala de leitura.
Contudo, envidraçar a varanda não é tão simples. É preciso se certificar de que a estrutura do prédio comporta os vidros na sacada, de que há concordância e padronização do condomínio e de que não há lei contra a prática. Mas mesmo assim, pode haver problemas para o bolso.
Ainda que estruturalmente e perante o condomínio não haja problema em envidraçar a sacada, o proprietário do imóvel pode ter problemas com a Prefeitura. A área da varanda não é incluída no que se convenciona chamar de área útil da unidade, e seu peso para o cálculo do IPTU costuma ser menor. Ocorre que, a partir do momento em que se envidraça a varanda, a Prefeitura pode entender que houve aumento da área construída e, em tese, querer elevar o IPTU da unidade.
A avaliação de um profissional é necessária mesmo para prédios antigos. No caso de prédios novos, muitas vezes as construtoras já os entregam com essa previsão de fechamento das varandas e uma padronização pronta.
Além disso, ainda há a questão dos ventos. O prédio é projetado para ventos de uma determinada intensidade. Quando a varanda é fechada, passa a haver uma resistência maior aos ventos, o que pode trazer danos ao prédio.