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Detran lista dicas para a hora de vender ou comprar um carro

Na hora de vender ou comprar um veículo, é comum o cidadão ter algumas dúvidas. Para evitar dor de cabeça futura, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) listou algumas dicas para serem usadas na hora de fechar o negócio. No site do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), você também encontra todo o passo-a-passo para compra ou venda de um veículo, além de localizar endereços e horários de atendimento das unidades, e de empresas credenciadas para serviços.
1) Antes de fechar negócio, faça uma consulta sobre possíveis débitos, restrições e vistorias do veículo no site do Detran. Basta inserir a placa e o número do Renavam;
2) Desconfie de “ofertas imperdíveis” e “preços muito baixos” de veículos;
3) Ao vender, faça a comunicação de venda no cartório de registros da sua cidade. Isso impede problemas futuros para o antigo dono. É necessário o reconhecimento da assinatura do vendedor (proprietário do veículo) e do comprador pelo cartório;
4) Após a comunicação de venda no cartório, o novo proprietário do veículo tem até 30 dias para providenciar um novo documento. Em caso de descumprimento, o novo dono é multado em R$ 127,69 e recebe cinco pontos na CNH (infração grave);
5) O antigo proprietário do veículo pode acompanhar pelo site se a comunicação de venda foi efetiva pelo cartório. Em caso negativo, o cidadão pode notificar a venda ao departamento por meio do site ou pessoalmente;
6) Se o veículo foi vendido sem a comunicação de venda e não transferido pelo novo proprietário, o antigo dono pode solicitar no Detran um bloqueio administrativo;
7) Para transferência do veículo, é necessário fazer uma vistoria de identificação veicular:
8) Preste atenção nos principais documentos solicitados: cópia e original da CNH atualizada, comprovante de residência atualizado (por exemplo, água ou luz) e os documentos do veículo (CRV e CRLV, que é o licenciamento anual);
9) Se o proprietário do veículo não puder comparecer nas unidades do Detran.SP, um parente próximo (mãe, pai ou irmão) pode representá-lo, desde que apresente cópia simples e o original de um documento comprovando o parentesco (a CNH é ideal), além de uma cópia do documento do dono;
10) Fique atento com relação à placa do veículo. Talvez não seja necessária a troca, apenas a mudança da tarjeta, que é a parte onde está inscrito o nome do município.

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