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Multa de trânsito ou advertência?

Você sabe como converter uma multa em advertência por escrito? Para agilizar o processo e facilitar a vida do cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br.
Pode fazer o pedido ao Detran.SP quem receber notificação de autuação do próprio departamento por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.
Quem consegue o benefício da advertência não recebe multa e também não tem os pontos referentes à infração registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para fazer o pedido ao Detran.SP – Basta clicar em “Serviços Online” no portal www.detran.sp.gov.br e depois selecionar a opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Quem tem contas no Gmail ou Facebook também pode acessar por meio delas.
Depois, é preciso preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Na sequência, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload,anexando outros documentos necessários, listados na página, para possibilitar a análise. O acompanhamento do processo pode ser feito também pelo portal.
Infrações registradas por outros órgãos – Somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa.

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